Visitantes
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje135
mod_vvisit_counterOntem190
mod_vvisit_counterEssa semana500
mod_vvisit_counterNa semana passada47
mod_vvisit_counterEste mês1927
mod_vvisit_counterNo mês passado4875
mod_vvisit_counterTodos os dias87343
Banner
Online
Nós temos 18 visitantes online
Home Dr. Jaime Hablich Jaime Hablich Vitória do CNJ

Vitória do CNJ
Ao decidir pela legitimidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigar qualquer magistrado brasileiro, a qualquer momento, o STF (Supremo Tribunal Federal) apontou na direção da democracia onde todos devem prestar contas dos seus atos, principalmente quando trata-se de pessoas que atuam no serviço público onde os seus salários são pagos com o dinheiro do contribuinte. Talvez em nosso estado não tenhamos a verdadeira dimensão da importância de poder monitorar os servidores e magistrados, pois somos o estado brasileiro que tem um dos mais confiável e competente Poder Judiciário do Brasil. Mas como vivemos em uma república federativa, as leis são feitas para atender igualmente o extenso territórrio de dimensões continentais. Assusta ao cidadão democrata a idéia de que um dos poderes que formam nosso estado de direito não possa ser fiscalizado de forma isenta. Os poderes do CNJ são agora definidos e reforçados, ficando esclarecido que não precisa pedir permissão para as corregedorias dos judiciários estaduais quando precisa investigar os atos e conduta de um magistrado ou servidor. É a liberdade dermocrática brotando na mais alta corte judiciária de nosso país. Espero que sirva de modelo aos demais poderes da nação, pois é de conhecimento de todos que as condutas que precisam de fiscalização não estão no judiciário e sim no executivo e legislativo. O Poder Judiciário está fazendo a sua parte em corrigir seus erros, cortando na própria carne se preciso for, agora falta criar maior fiscalização nos atos daqueles que exercem cargos políticos.

Confusão na eleição do Tribunal de Justiça
Enquanto os Desembargadores eleitos para a adminstração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul estavam sendo empossados nos seus cargos na capital Gaúcha, lá em Brasília, no STF, o Ministro Luiz Fux estava despachando uma liminar que suspendia a mesma posse realizada em nosso Tribunal. O curioso é que no mesmo ato de posse dos eleitos, foi assinado pelo presidente eleito e empossado, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, ato de aposentadoria do ex-Presidente Desembargador Léo Lima. Assim, o eleito não tem legitimidade para assumir, pois teve a posse anulada pelo STF, e o ex-presidente está legalmente aposentado porque os atos praticados pelo presidente eleito está mantido pelo STF. Procurando então quem assumirá a presidência até a decisão final no Supremo, poderemos chegar novamente ao presidente eleito e cassado, ou então ao Desembargador José Aquino Flores de Camargo que apesar de ter empatado a eleição, perdeu o cargo para o colega porque é o mais antigo no Tribunal de Justiça. Parece confuso? Então que acham das declarações do Desembargador Arno Werlang, autor do pedido de anulação da eleição ao STF quando diz que não descarta a hipótese de voltar atrás e desistir da ação. Confusão pouca é bobagem, embora tudo estaja sendo feito dentro da lei.
Ler o jornal impresso
Rádio Online

Previsão do Tempo
Patrocinadores
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner