PROPRIEDADES AMEAÇADAS

PROPRIEDADES AMEAÇADAS
Apesar de ter iniciado a militância na advocacia já no século passado, tendo passado por inúmeras situações promovidas pelos mais diversos tipos de peculiaridades, ainda não consegui descobrir até onde vai a insensatez humana quando o assunto é apropriar-se de bens imóveis. Só para ficar em um tema específico, pois a disputa pela propriedade estende-se a vários segmentos, comento a insegurança daqueles que deixam suas casas de veraneio sem uso por alguns meses. São tantos os casos existentes em nosso litoral de casas e terrenos invadidos que questiona-se se vale a pena investir em imóveis que aliás sempre mostrou-se uma opção segura para aquele capital que pretende-se preservar para o futuro. Basta deixar de vir passar um veraneio na casa de praia para correr o risco de tê-la invadida.
Mas como nossa legislação é uma das mais completas do mundo, onde quase tudo aquilo que pode acontecer em nossa vida encontra um tipo de ação judicial, também a proteção possessória de nossas propriedades imobiliárias estão amplamente seguras nos códigos. A primeira atitude a ser tomada por aquele que teve um imóvel invadido é identificar os invasores e apresentar a eles sua oposição, identificando-se como titular daquele imóvel e tentar fazer com que eles saiam amigavelmente da propriedade, mas esse procedimento deve ser realizado com cautela. Em alguns casos a violência se mostra iminente e deve sempre ser evitada, embora o proprietário possa utilizar de força moderada para defender seus bens.
Há um ditado muito repetido no meio jurídico que diz: "A lei não socorre quem dorme." Esse ditado pode ser aplicado muito propriamente nos casos que envolvem a posse sobre imóveis, a tal ponto que se o titular ou posseiro não agir em defesa de sua posse poderá perdê-la pelo transcurso do tempo. Em alguns casos poderá perdê-la em cinco anos, em outros em dez ou quinze anos, mas por certo que se nada fizer, até mesmo seu título de propriedade corre o risco de perder o valor. A primeira dica é vigiar seu imóvel e a segunda é agir imediatamente caso ele seja invadido.

















