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Home Dr. Jaime Hablich Jaime Hablich PROPRIEDADES AMEAÇADAS

PROPRIEDADES AMEAÇADAS
Apesar de ter iniciado a militância na advocacia já no século passado, tendo passado por inúmeras situações promovidas pelos mais diversos tipos de peculiaridades, ainda não consegui descobrir até onde vai a insensatez humana quando o assunto é apropriar-se de bens imóveis. Só para ficar em um tema específico, pois a disputa pela propriedade estende-se a vários segmentos, comento a insegurança daqueles que deixam suas casas de veraneio sem uso por alguns meses. São tantos os casos existentes em nosso litoral de casas e terrenos invadidos que questiona-se se vale a pena investir em imóveis que aliás sempre mostrou-se uma opção segura para aquele capital que pretende-se preservar para o futuro. Basta deixar de vir passar um veraneio na casa de praia para correr o risco de tê-la invadida.
Mas como nossa legislação é uma das mais completas do mundo, onde quase tudo aquilo que pode acontecer em nossa vida encontra um tipo de ação judicial, também a proteção possessória de nossas propriedades imobiliárias estão amplamente seguras nos códigos. A primeira atitude a ser tomada por aquele que teve um imóvel invadido é identificar os invasores e apresentar a eles sua oposição, identificando-se como titular daquele imóvel e tentar fazer com que eles saiam amigavelmente da propriedade, mas esse procedimento deve ser realizado com cautela. Em alguns casos a violência se mostra iminente e deve sempre ser evitada, embora o proprietário possa utilizar de força moderada para defender seus bens.

Em muitos casos a retomada do imóvel invadido é realizada em caráter liminar onde o comando judicial é prestado quase que imediatamente, trazendo justiça social e segurança patrimonial. Mas isso somente pode acontecer por iniciativa do dono do imóvel que deve agir tão logo tenha conhecimento da turbação ou do esbulho possessório cometido por terceiros contra propriedade sua, seja ela documentada (titulada) ou não. A diferença entre possuir o registro da propriedade ou somente seu uso pacífico se mostra indiferente quando o assunto é defender a posse sobre o imóvel. Isso quer dizer que mesmo aqueles que não tenham a escritura do bem podem defender judicialmente sua posse contra terceiros.
Há um ditado muito repetido no meio jurídico que diz: "A lei não socorre quem dorme." Esse ditado pode ser aplicado muito propriamente nos casos que envolvem a posse sobre imóveis, a tal ponto que se o titular ou posseiro não agir em defesa de sua posse poderá perdê-la pelo transcurso do tempo. Em alguns casos poderá perdê-la em cinco anos, em outros em dez ou quinze anos, mas por certo que se nada fizer, até mesmo seu título de propriedade corre o risco de perder o valor. A primeira dica é vigiar seu imóvel e a segunda é agir imediatamente caso ele seja invadido.

 

 

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