RISCOS DE VERÃO

RISCOS DE VERÃO
A exemplo de anos anteriores, já podemos observar inúmeras pessoa que vieram para o Litoral Norte para abrir seu comércio em busca de lucro fácil. Evidente que conhecemos casos onde comerciantes experimentados e até mesmo estreantes em atividades comerciais ariscaram seu capital e trabalho e estão solidamente instalados no litoral faturando em seu negócio. Mas a grande maioria de pessoas que abrem uma porta para lucrar com o movimento de veraneio, infelizmente, ou trabalham demais sem obter lucros e rezam para não perder o dinheiro investido, ou então perdem o capital que investiram nas areias do Atlântico.
Há décadas observando os mais variados tipos de comércio que se instalam nos meses de outubro a novembro, percebe-se que na grande maioria dos casos, as pessoas que investem no litoral são novatos no ramo de negócio que estão apostando para a temporada. Talvez resida aí o insucesso, pois a falta de experiência certamente contribui para os erros cometidos em seus investimentos.
ALUGUÉIS COMERCIAIS DE VERÃO
Atento ao mercado de locações na área comercial, e conhecedor dos riscos a que estão sujeitos os comerciantes que se instalam todos os anos no litoral para aproveitarem o grande fluxo de pessoas que frequentam o Litoral Norte, o primeiro cuidado que devemos ter em relação a proteção do locador é firmar um contrato que lhe garanta receber o aluguel do seu imóvel, independente do sucesso do locatário em seu comércio. A falta de um contrato de locação ou mesmo um contrato assinado de forma incorreta pode gerar prejuizos, fazendo com que o locador amargue o insucesso comercial que o locatário possa ter no verão.
Ainda essa semana tivemos um caso onde um locatário de imóvel comercial para o período de veraneio nos procurou e propôs rescindir o contrato que firmou a apenas uma semana atrás. Confesso que fiquei surpreendido com sua clareza de visão. Ao perceber já nos primeiros dias que o retorno não seria aquele que calculou, decidiu fechar as portas e devolver as chaves do imóvel recém locado. Evidente que perderá o investimento feito no aluguel, garantido pelo Contrato de Locação que permite e rescisão, mas impõe multa contratual. Pior seria insistir no negócio e ter prejuizo ainda maior, além do desgaste físico e emocional.
Para os contratos por temporada, nossa legislação permite receber o valor total do contrato de forma antecipada, assegurando ao locador o retorno do aluguel na temporada. Ao locatário, resta amargar com o prejuízo quando o movimento de veraneio não for o esperado. Ao contrário, quando os negócios vão de vento-em-popa, o lucro pertence exclusivamente ao comerciante. Num e noutro caso, somente um contrato elaborado com as garantias da lei, poderá assegurar a tranquilidade que Locador e Locatário esperam em seus investimentos.

















