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Home Dr. Jaime Hablich Jaime Hablich Novos aspectos da família brasileira

Preocupados com os rumos da família brasileira, juristas, advogados e desembargadores compareceram no último final de semana no auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa do estado, em Porto Alegre, para debater a estrutura da família sob a ótica da legislação e jurisprudência atual. Sob a coordenação do recém aposentado Ministro Rui Rosado, o evento organizado pelo IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - promoveu palestras e debates focando as complexas mudanças que estão ocorrendo no direito de família em nosso país. Integrante da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça, o desembargador Rui Portanova destacou que a caracterização da união estável não exige a existência de co-habitação para tornar os conviventes integrantes de uma família. Por certo que inúmeros outros aspectos terão de ser considerados na relação, mas o fato de tornar secundário morar sob o mesmo teto, aumenta em muito o número de casos onde pode ser reconhecida uma entidade familiar.

Devemos lembrar que isso é uma novidade, pois até pouco tempo era inconcebível admitir a existência de uma família se os cônjuges - agora denominados companheiros ou conviventes - não mantivessem residência comum. Discorrendo sobre as regras existentes hoje no Brasil em relação ao direito de família, o desembargador Roberto Carvalho Fraga chama atenção para o fato de existir um Código de Trânsito para melhor resolver as questões desse título, um Código Comercial, um Código Penal, e tantos outros, mas não há um código direcionado aos assuntos de família. Na falta desse código específico para disciplinar todas as questões que envolvem o direito de família, inúmeras leis dispersas são criadas para regular as relações que envolvem os familiares: pais, filhos, sobrinhos, companheiros, cônjuges, avós, etc... Isso gera uma grande confusão, pois permite que uma lei esteja em contradição com outra, como é o caso do artigo 226 da Constituição Federal que em seu parágrafo 3º diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." Mas no entanto, o STJ autorizou a casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A confusão está formada. Como fica a Constituição? Outra autoridade no assunto, o desembargador Luis Felipe Brasil Santos da 8ª Câmara Cível do Trbunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relata um caso ocorrido recentemente no estado do Rio de Janeiro onde foi reconhecido como entidade familiar o relacionamento de três pessoas. Um casal passou a ter relacionamento amoroso com uma jovem. Depois de alguns meses, resolveram trazer a jovem para residir em seu apartamento, pagavam sua faculdade, alimentação e demais despesas. Depois de três anos de vida em comum, sob o mesmo teto - e mesma cama - houve uma discussão e a jovem foi convidada a sair do lar. A decisão da justiça carioca foi de reconhecer uma entidade familiar entre o casal e sua amante por estarem presentes diversos comportamentos e práticas capazes de caracterizar uma família.

Enquanto advogado atuante no direito de família, afirmo que devemos ter muita cautela ao tratar de cada caso em particular, eis que além de existir uma grande transformação nas relações pessoais na atualidade, as leis estão em franca ebulição.

 

 

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