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Home Dr. Jaime Hablich

Jaime Hablich

Juiz Baltasar Garzón suspenso por 11 anos

O Juiz espanhol Baltasar Garzón ficou conhecido em grande parte do mundo quando decretou a prisão domiciliar do ditador chileno Augusto Pinochet em 1998. Atitude tomada pelo magistrado que durante sua carreira primou por agir sem temer os grandes dirigentes políticos que paralelamente cometiam crimes. E foi exatamente de políticos que no passado foram envolvidos nas suas relações com corrupções por Baltasar Garzón que veio a represália fulminante em sua carreira de juiz. Ao ser condenado por suspensão das atividades pelo período de 11 anos, pode-se imaginar o fim antecipado da sua carreira, pois estando agora com 56 anos de idade, dificilmente poderá retornar as atividades após o afastamento de 11 anos. Incrível como as teias da política corrupta se estendem ao longo da história da humanidade, punindo pessoas que deveriam ser lembradas pelo exemplo de vida dedicada à verdadeira justiça. Os crimes imputados ao agora ex-juiz foram de prática de escutas telefônicas feitas e que resultaram em incriminação de advogados e seus clientes acusados de corrupção. Teve contra si a mesma acusação que lhe deram notoriedade: violação dos direitos humanos. O curioso é que Garzón autorizou escutas telefônicas entre advogados e clientes que estavam presos por corrupção, e isso não poderia ser considerado crime, enquanto que aqueles que condenou eram corruptos e assassinos. Definitivamente, ao homem ainda falta muito para manter uma sociedade justa e equilibrada, pois quando vemos pessoas que lutam pela justiça serem afastadas de seus cargos por intereses políticos, concluimos que estamos longe da sociedade perfeita que almejamos para nossos filhos. O povo espanhol está na rua clamando por justiça, indignado com a represália.

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Vitória do CNJ
Ao decidir pela legitimidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigar qualquer magistrado brasileiro, a qualquer momento, o STF (Supremo Tribunal Federal) apontou na direção da democracia onde todos devem prestar contas dos seus atos, principalmente quando trata-se de pessoas que atuam no serviço público onde os seus salários são pagos com o dinheiro do contribuinte. Talvez em nosso estado não tenhamos a verdadeira dimensão da importância de poder monitorar os servidores e magistrados, pois somos o estado brasileiro que tem um dos mais confiável e competente Poder Judiciário do Brasil. Mas como vivemos em uma república federativa, as leis são feitas para atender igualmente o extenso territórrio de dimensões continentais. Assusta ao cidadão democrata a idéia de que um dos poderes que formam nosso estado de direito não possa ser fiscalizado de forma isenta. Os poderes do CNJ são agora definidos e reforçados, ficando esclarecido que não precisa pedir permissão para as corregedorias dos judiciários estaduais quando precisa investigar os atos e conduta de um magistrado ou servidor. É a liberdade dermocrática brotando na mais alta corte judiciária de nosso país. Espero que sirva de modelo aos demais poderes da nação, pois é de conhecimento de todos que as condutas que precisam de fiscalização não estão no judiciário e sim no executivo e legislativo. O Poder Judiciário está fazendo a sua parte em corrigir seus erros, cortando na própria carne se preciso for, agora falta criar maior fiscalização nos atos daqueles que exercem cargos políticos.

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QUEM DEVE ABRIR O INVENTÁRIO
Uma das dúvidas frequentes que assola aos familiares diz respeito à legitimidade à pessoa para dar abertura no processo de inventário. Segundo a legislação vigente, no prazo de 60 dias a contar do falecimento, o inventário deve ser aberto. Seja através de ação judicial ou por escritura pública, recai sobre o cônjuge supérstite e na falta desse, da pessoa que está na administração dos bens desde que seja um dos herdeiros e dentre estes, a preferência fica com o mais velho. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias e após esse prazo, pode ser proposto por qualquer pessoa que demonstre algum tipo de interesse, como é o caso do legatário, credor ou adquirente de algum bem que está em nome do de cujus (falecido). A titularidade dos bens que possuem título de propriedade, somente podem ser transferidos após o falecimento através da sucessão hereditária e esta deve obrigatoriamente seguir as regras estabelecidas na lei civil que regulamenta o inventário. Portanto, a abertura do inventário se mostra uma via necessária para regularizar a titularidade dos bens deixados, afinal, cada um de nós um dia deixará essa vida, os bens e herdeiros ficarão e precisarão de definição jurídica. Portanto, do inventário ninguém escapa e isso demonstra a importância do tema. Há inclusive aquelas pessoas que tem de ser responsável pelo inventário da pai, da mãe, da sogra, do sogro, da tia, etc...

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PROPRIEDADES AMEAÇADAS
Apesar de ter iniciado a militância na advocacia já no século passado, tendo passado por inúmeras situações promovidas pelos mais diversos tipos de peculiaridades, ainda não consegui descobrir até onde vai a insensatez humana quando o assunto é apropriar-se de bens imóveis. Só para ficar em um tema específico, pois a disputa pela propriedade estende-se a vários segmentos, comento a insegurança daqueles que deixam suas casas de veraneio sem uso por alguns meses. São tantos os casos existentes em nosso litoral de casas e terrenos invadidos que questiona-se se vale a pena investir em imóveis que aliás sempre mostrou-se uma opção segura para aquele capital que pretende-se preservar para o futuro. Basta deixar de vir passar um veraneio na casa de praia para correr o risco de tê-la invadida.
Mas como nossa legislação é uma das mais completas do mundo, onde quase tudo aquilo que pode acontecer em nossa vida encontra um tipo de ação judicial, também a proteção possessória de nossas propriedades imobiliárias estão amplamente seguras nos códigos. A primeira atitude a ser tomada por aquele que teve um imóvel invadido é identificar os invasores e apresentar a eles sua oposição, identificando-se como titular daquele imóvel e tentar fazer com que eles saiam amigavelmente da propriedade, mas esse procedimento deve ser realizado com cautela. Em alguns casos a violência se mostra iminente e deve sempre ser evitada, embora o proprietário possa utilizar de força moderada para defender seus bens.

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